Atestado de Saúde Ocupacional (Reduzido)

Atestado de Saúde Ocupacional (Completo)

Formulário Contínuo para emissão de Atestado de Saúde Ocupacional modelo Reduzido

Este Atestado é emitido em admissão ou demissão de funcionários para atestar o estado de Saúde que a pessoa se encontra a fim de verificar se houve alteração na saúde no tempo que o mesmo estava nas funções exercidas na empresa.  É necessário anualmente a emissão de um novo Atestado de Saúde Ocupacional para acompanhamento do estado de saúde que o funcionário se encontra.

O que é o Atestado Saúde Ocupacional?

ASO é a abreviatura para o Atestado de Saúde Ocupacional, importante documento da Medicina do Trabalho emitido pelas Clínicas de Saúde Ocupacional. Ou seja, é uma declaração médica que indica se o colaborador examinado está apto ou não para exercer suas funções dentro de um local de trabalho. Nesse sentido, ele serve para avaliar se a saúde do colaborador está de acordo com a exposição ao risco das atividades que deverá exercer, e também para a gestão da segurança do trabalho como um todo.

Estar apto ao trabalho não quer dizer que a pessoa não tenha doenças, mas sim que o colaborador é capaz de exercer a função para a qual se candidatou. O mesmo ocorre para o ‘não apto’. Ser inapto não quer dizer que o colaborador tenha uma doença grave, apenas configura que não poderá exercer aquela função para a qual foi indicada. Assim, o colaborador poderá ser apto para alguma atividade e para outras não.

Qual sua importância?

A emissão do ASO pode ser considerada essencial dentro de uma empresa, pois ele revela os riscos existentes na função de cada atividade laboral dentro da instituição. Desta forma, promove a saúde e o bem-estar de todos os colabores.

Quando emitir?

O atestado é regido pela norma regulamentadora número 7, a NR-7,  que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Isso porque, o PCMSO tem o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores. É o PCMSO que estabelece que o ASO seja emitido nas seguintes situações:

– Admissional: Realizado antes do colaborador assumir sua função na empresa e antes da assinatura da carteira de trabalho;

– Mudança de função: Somente quando a mudança implicar na alteração de riscos para o colaborador;

– Periódicos: São realizados anualmente. Indicam se houve alterações na saúde do colaborador nos últimos meses;

– Retorno ao trabalho: Obrigatório a todo colaborador que tenha se afastado da empresa por um período de 30 dias ou mais, exceto férias e viagens a serviço;

Demissional: Realizado obrigatoriamente até a data da homologação, conforme grau de risco da empresa.

Inicialmente, todos os exames devem conter além da avaliação clínica, exame físico e mental, anamnese ocupacional e exames complementares, a serem realizados de acordo com os termos específicos da NR-7.

Assim como todo prontuário dos pacientes, a lei exige que o ASO fique armazenado na Clínica de Saúde Ocupacional por, no mínimo, 20 anos, com segurança da informação. Assim, ocorrendo a troca do médico, os arquivos devem ser transferidos para o seu sucessor. Essa conservação é importante por se tratar da história profissional do colaborador e servirá como consulta para uma necessidade futura.

Quem pode emitir?

Normalmente, o ASO é elaborado e emitido por um médico do trabalho, mas também poderá ser emitido e assinado por um médico clínico, registrado no Conselho Regional de Medicina de onde realiza a consulta. Este, por sua vez, será considerado o médico examinador, formalmente nomeado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, conforme exige a NR-7.

É obrigatório? Quem paga por ele?

Sim! O ASO é obrigatório a todos os empregadores e empresas que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os custos referentes aos atestados e exames realizados devem ser pagos pelo empregador, ficando o empregado responsável pelo comparecimento à Clínica.

O que a lei diz?

O regulamento legal exige que os profissionais devem emitir o atestado ASO em duas vias, para que uma fique arquivada no local de trabalho, junto à empresa contratante, e a segunda em posse do colaborador examinado, mediante assinatura.

O que contém o Atestado Saúde Ocupacional?

A NR-7, no subitem 7.4.4.3 estabelece que a ASO deve conter, no mínimo:

  1. nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
  2. os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
  3. indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
  4. o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
  5. definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
  6. nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
  7. data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Como proceder quando ocorrerem alterações?

Com a periodicidade dos exames, exigido pelo PCMSO, e podendo ser feito por meio de um software específico para isso, a Clínica de Saúde Ocupacional e a empresa podem observar ocorrências ou agravamentos de doenças por parte do colaborador. Quando isso ocorre, o que a NR-7 exige?

O subitem 7.4.8 da NR-7 alerta que quando verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, o encarregado deverá:

  1. solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT;
  2. indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
  3. encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
  4. orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.

Ainda assim, o PCMSO exige que todos os estabelecimentos deverão estar equipados com materiais necessários à prestação dos primeiros socorros. esta forma, o material deverá ficar guardado em local adequado e aos cuidados de uma pessoa treinada.