Especializada em Formulário Contínuo

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mediante à Resolução 4.282, que as empresas de ônibus tem obrigação de realizar a emissão das passagens com o nome do passageiro devidamente impresso no bilhete rodoviário, tanto para os trajetos interestaduais quanto para os internacionais, da mesma forma que é realizado com o transporte aéreo.umidor.

O bilhete nominal é uma medida para aumentar a segurança dos passageiros em suas viagens, que ainda constam com a possibilidade de emitir à segunda via da sua passagem, em caso de perda, furto ou roubo. O modelo que foi definido nesta resolução ainda mostra outros dados que eram ocultos do cidadão, como: Taxa de embarque, ICMS, Pedágios e outros valores que estão agregando no valor pago pelo consumidor.

O que você precisa saber sobre o Bilhete Nominal?

Para que o bilhete nominal seja válido, ele precisa conter um conjunto de informações, para que a segurança do usuário esteja garantida:

  • Identificação completa da empresa de transporte (Nome, CNPJ e Endereço)
  • Telefone do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor
  • Data/Hora da emissão do bilhete nominal
  • Identificação do passageiro (Nome, RG e CPF)
  • Valor da passagem + taxas (Tributos, Taxa de Embarque, Pedágio…)
  • Horário da partida e da chegada no destino
  • Data/Hora da viagem (como aparece no guichê)
  • Paradas que serão realizadas
  • Forma de pagamento
  • Número da poltrona
  • Identificação do bilhete nominal (Número do canhoto, Série…)

No verso do bilhete nominal é necessário que todos os direitos dos passageiros estejam impressos. Para que seja possível requerer, em caso de algum problema.